OAB/RN: Instituição publica Nota Oficial que trata da Nota Técnica nº 01/2021
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| Imagem: Reprodução |
O
portal virtual da Ordem dos Advogados do Brasil no RN (OAB/RN) veicula Nota
Oficial que se refere ao texto da Nota Técnica nº 01/2021, expedida pelo Centro
de Inteligência dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
A
Nota Oficial da OAB potiguar é assinada por sua diretoria e pelos dirigentes das
subseções instaladas em Mossoró, Assú, Caicó, Macau, Goianinha, Pau dos Ferros
e Currais Novos.
A
íntegra da manifestação pode ser lida abaixo:
A Ordem dos
Advogados do Brasil Seccional do Rio Grande do Norte lamenta profundamente
apenas ter tomado conhecimento, através da imprensa e blogs, da Nota Técnica do
Centro de Inteligência dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado
do Rio Grande do Norte. A divulgação do documento interno expõe advogados sem
que seja observado o devido direito de defesa e contraditório, pois, como se
sabe, os processos éticos disciplinares por imperativo legal tem tramitação
sigilosa. Esse tipo de ação generaliza indevidamente a atuação de forma ética e
proba dos quinze mil advogados inscritos na OAB/RN, desacreditando e criminalizando
o exercício regular da profissão, essencial ao funcionamento da Justiça e do
Estado Democrático de Direito. É preciso responsabilidade com notícias que
generalizam suposto fato que se restringe a um pequeno grupo de advogados,
especialmente quando a Nota recomenda ações que conflitam com dispositivos
previstos no Código de Processo Civil, tais como a postergação irregular da
concessão de tutelas de urgência, interferência indevida nos contratos de
honorários e responsabilização dos procuradores pelos atos das partes. A
OAB/RN, através de sua Ouvidoria e Tribunal de Ética e Disciplina, tem atuado
firmemente escorado nos princípios da valorização e moralização da Advocacia
Potiguar, pois entende que, assim como a defesa intransigente das prerrogativas
é essencial ao exercício pleno da cidadania, o combate às más práticas é
imprescindível à credibilidade e proteção daqueles que atuam com dignidade,
zelo e respeito ao direito de seus constituintes. Toda e qualquer medida a ser
imputada a advocacia em decorrência do exercício da profissão é prerrogativa
exclusiva da Ordem dos Advogados do Brasil, que deve ser imediatamente instada,
não podendo outros órgãos interferir em questões que lhe são próprias.
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