sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

OAB/RN: Instituição publica Nota Oficial que trata da Nota Técnica nº 01/2021

Imagem: Reprodução
O portal virtual da Ordem dos Advogados do Brasil no RN (OAB/RN) veicula Nota Oficial que se refere ao texto da Nota Técnica nº 01/2021, expedida pelo Centro de Inteligência dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
A Nota Oficial da OAB potiguar é assinada por sua diretoria e pelos dirigentes das subseções instaladas em Mossoró, Assú, Caicó, Macau, Goianinha, Pau dos Ferros e Currais Novos.
A íntegra da manifestação pode ser lida abaixo:
 
A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Rio Grande do Norte lamenta profundamente apenas ter tomado conhecimento, através da imprensa e blogs, da Nota Técnica do Centro de Inteligência dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. A divulgação do documento interno expõe advogados sem que seja observado o devido direito de defesa e contraditório, pois, como se sabe, os processos éticos disciplinares por imperativo legal tem tramitação sigilosa. Esse tipo de ação generaliza indevidamente a atuação de forma ética e proba dos quinze mil advogados inscritos na OAB/RN, desacreditando e criminalizando o exercício regular da profissão, essencial ao funcionamento da Justiça e do Estado Democrático de Direito. É preciso responsabilidade com notícias que generalizam suposto fato que se restringe a um pequeno grupo de advogados, especialmente quando a Nota recomenda ações que conflitam com dispositivos previstos no Código de Processo Civil, tais como a postergação irregular da concessão de tutelas de urgência, interferência indevida nos contratos de honorários e responsabilização dos procuradores pelos atos das partes. A OAB/RN, através de sua Ouvidoria e Tribunal de Ética e Disciplina, tem atuado firmemente escorado nos princípios da valorização e moralização da Advocacia Potiguar, pois entende que, assim como a defesa intransigente das prerrogativas é essencial ao exercício pleno da cidadania, o combate às más práticas é imprescindível à credibilidade e proteção daqueles que atuam com dignidade, zelo e respeito ao direito de seus constituintes. Toda e qualquer medida a ser imputada a advocacia em decorrência do exercício da profissão é prerrogativa exclusiva da Ordem dos Advogados do Brasil, que deve ser imediatamente instada, não podendo outros órgãos interferir em questões que lhe são próprias.

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