Imagem: Ilustração |
O período do recesso obedece ao artigo 1º da Resolução nº 24/2015, do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
O atendimento presencial aos públicos interno e externo está mantido das 9h às 13h, conforme a Portaria Conjunta nº 38/2020, também do TJRN.
A escala de plantão presencial e remota fica a cargo do responsável pelo setor e deve ser respeitada sem prejuízo do serviço, completa a informação do site do Judiciário potiguar.
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