Imagem: Eduardo Maia/Assessoria |
Na
sua 32ª reunião ordinária, que aconteceu na manhã desta terça-feira (1º), os
deputados da Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa
do RN (ALRN) aprovaram projeto de autoria do deputado Ubaldo Fernandes (PL) que
institui o regime especial para cobranças da Companhia de Águas e Esgotos do RN
(Caern).
O projeto teve relatoria da deputada Cristiane Dantas (SDD), cujo parecer favorável à matéria foi acompanhado à unanimidade pelos demais colegas da Comissão.
Pelo projeto, que foi aprovado com emenda supressiva e modificativa, todos os consumidores ficarão isentos, nos termos da lei, do pagamento de juros, multas e taxas por atraso no pagamento de dívidas com Caern enquanto perdurar a pandemia. As dívidas anteriores à declaração de estado de calamidade pública somente poderão ser cobradas após o período.
E durante o mesmo período, a Companhia não poderá cessar o fornecimento de água dos inadimplentes.
Pela proposta do deputado Ubaldo Fernandes, os consumidores enquadrados no perfil de baixa renda, ficarão mensalmente isentos da cobrança dos primeiros 10 m³ de água fornecidos pela Caern.
Esta isenção diz respeito ao consumo ocorrido a partir da publicação da Lei até seis meses após a revogação do decreto de calamidade pública, detalha informação da assessoria de imprensa do Legislativo potiguar, na capital do estado.
O projeto teve relatoria da deputada Cristiane Dantas (SDD), cujo parecer favorável à matéria foi acompanhado à unanimidade pelos demais colegas da Comissão.
Pelo projeto, que foi aprovado com emenda supressiva e modificativa, todos os consumidores ficarão isentos, nos termos da lei, do pagamento de juros, multas e taxas por atraso no pagamento de dívidas com Caern enquanto perdurar a pandemia. As dívidas anteriores à declaração de estado de calamidade pública somente poderão ser cobradas após o período.
E durante o mesmo período, a Companhia não poderá cessar o fornecimento de água dos inadimplentes.
Pela proposta do deputado Ubaldo Fernandes, os consumidores enquadrados no perfil de baixa renda, ficarão mensalmente isentos da cobrança dos primeiros 10 m³ de água fornecidos pela Caern.
Esta isenção diz respeito ao consumo ocorrido a partir da publicação da Lei até seis meses após a revogação do decreto de calamidade pública, detalha informação da assessoria de imprensa do Legislativo potiguar, na capital do estado.
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