Imagem: Ilustração |
Foi
determinado o retorno dos servidores às atividades presenciais no âmbito do
Departamento de Estradas e Rodagens do RN (DER/RN) a partir desta quarta-feira
(02) ou a apresentação de justificativa quanto ao não retorno às atividades,
conforme determina a Portaria Conjunta nº 28/2020, expedida pelas secretarias estaduais
de Administração (Sead) e de Saúde Pública (Sesap).
A medida consta da Portaria nº 068/2020, do dia 30 de novembro, assinada pelo diretor geral do órgão estadual, Manoel Marques Dantas, veiculada na edição desta terça-feira (1º) do Diário Oficial do Estado.
O ato ressalta também que todos os atestados médicos apresentados devem ser submetidos à apreciação da Junta Médica do Governo do Estado.
É salientado ainda que só será concedido o regime de teletrabalho às atividades compatíveis com o mesmo, cuja frequência só será validada mediante a apresentação de relatórios mensais das atividades desenvolvidas.
A Portaria adverte que o não retorno às atividades presenciais do servidor sem justificativa prévia, será configurada falta injustificável, ficando sujeito às penalidades previstas em Lei.
A medida consta da Portaria nº 068/2020, do dia 30 de novembro, assinada pelo diretor geral do órgão estadual, Manoel Marques Dantas, veiculada na edição desta terça-feira (1º) do Diário Oficial do Estado.
O ato ressalta também que todos os atestados médicos apresentados devem ser submetidos à apreciação da Junta Médica do Governo do Estado.
É salientado ainda que só será concedido o regime de teletrabalho às atividades compatíveis com o mesmo, cuja frequência só será validada mediante a apresentação de relatórios mensais das atividades desenvolvidas.
A Portaria adverte que o não retorno às atividades presenciais do servidor sem justificativa prévia, será configurada falta injustificável, ficando sujeito às penalidades previstas em Lei.
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