Imagem: Ilustração |
Recursos
públicos que deveriam ter sido investidos na construção de escolas e em ações
para a educação de jovens e adultos, mas foram mal administrados pelos gestores
municipais.
Esse foi o eixo de três ações de improbidade administrativa movidas pela Advocacia-Geral da União (AGU) e que, no último mês, garantiram o bloqueio liminar de quase R$ 3 milhões em bens para recuperação dos prejuízos aos cofres públicos.
O objetivo do esforço foi o de apurar e punir irregularidades na utilização de repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão responsável pela execução de políticas educacionais do Ministério da Educação (MEC).
As três ações foram ajuizadas contra ex-prefeitos de municípios contemplados por repasses públicos do Fundo depois que processos de tomada de contas, junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), constataram irregularidades na utilização do dinheiro.
No município de Rafael Fernandes, Alto Oeste do RN, o antigo prefeito recebeu cerca de R$945 mil para construir uma escola infantil no período de sua gestão, entre 2009 e 2016, mas não prestou contas do dinheiro recebido e deixou a obra inacabada.
No município de Telha (SE), o ex-prefeito deixou de prestar contas dos quase R$ 135 mil repassados por meio do Programa de Apoio ao Sistema de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA) em 2013.
Repasses do PEJA também são questionados na ação de improbidade ajuizada contra o ex-prefeito da cidade de Itabaiana (PB), que, em 2016, recebeu do programa um montante superior a R$106 mil.
Os procuradores federais da Equipe de Matéria de Ações de Improbidade Administrativa da Procuradoria-Geral Federal (ETR-Probidade/ PGF), da AGU, representaram o FNDE nos casos e pediram, liminarmente, a indisponibilidade de bens dos acusados para que assumissem a responsabilidade pela devolução dos valores atualizados, acrescidos de multa civil.
A justiça acolheu os pedidos liminares da AGU e determinou a indisponibilidade patrimonial dos acusados até que se conclua a sentença de mérito.
Os Juízos da 12ª Vara Federal do RN, da 9ª Vara Federal de SE e da 1ª Vara Federal da PB definiram, respectivamente, bloqueios de bens nos valores de R$ 1,9 milhão, R$ 646 mil e R$ 405 mil, descreve texto da assessoria de comunicação da AGU.
Esse foi o eixo de três ações de improbidade administrativa movidas pela Advocacia-Geral da União (AGU) e que, no último mês, garantiram o bloqueio liminar de quase R$ 3 milhões em bens para recuperação dos prejuízos aos cofres públicos.
O objetivo do esforço foi o de apurar e punir irregularidades na utilização de repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão responsável pela execução de políticas educacionais do Ministério da Educação (MEC).
As três ações foram ajuizadas contra ex-prefeitos de municípios contemplados por repasses públicos do Fundo depois que processos de tomada de contas, junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), constataram irregularidades na utilização do dinheiro.
No município de Rafael Fernandes, Alto Oeste do RN, o antigo prefeito recebeu cerca de R$945 mil para construir uma escola infantil no período de sua gestão, entre 2009 e 2016, mas não prestou contas do dinheiro recebido e deixou a obra inacabada.
No município de Telha (SE), o ex-prefeito deixou de prestar contas dos quase R$ 135 mil repassados por meio do Programa de Apoio ao Sistema de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA) em 2013.
Repasses do PEJA também são questionados na ação de improbidade ajuizada contra o ex-prefeito da cidade de Itabaiana (PB), que, em 2016, recebeu do programa um montante superior a R$106 mil.
Os procuradores federais da Equipe de Matéria de Ações de Improbidade Administrativa da Procuradoria-Geral Federal (ETR-Probidade/ PGF), da AGU, representaram o FNDE nos casos e pediram, liminarmente, a indisponibilidade de bens dos acusados para que assumissem a responsabilidade pela devolução dos valores atualizados, acrescidos de multa civil.
A justiça acolheu os pedidos liminares da AGU e determinou a indisponibilidade patrimonial dos acusados até que se conclua a sentença de mérito.
Os Juízos da 12ª Vara Federal do RN, da 9ª Vara Federal de SE e da 1ª Vara Federal da PB definiram, respectivamente, bloqueios de bens nos valores de R$ 1,9 milhão, R$ 646 mil e R$ 405 mil, descreve texto da assessoria de comunicação da AGU.
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