terça-feira, 3 de novembro de 2020

TRT/RN: Acordos para a suspensão do auxílio alimentação durante a pandemia são lícitos

Imagem: Reprodução

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN), com sede em Natal, reconheceu como lícitos os acordos individuais feitos pela empresa Arituba Empreendimentos Turísticos Ltda. para a suspensão temporária do pagamento do auxílio alimentação durante a pandemia da COVID-19.
Para o desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges, relator do processo no Tribunal, devido à situação emergencial causada pela pandemia, foi correta a iniciativa empresarial de suspensão temporária do auxílio alimentação, “mediante acordos individuais, com respaldo na Lei nº 14.020/2020”.
A decisão no Tribunal manteve o julgamento da 2ª Vara do Trabalho de Natal em processo ajuizado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares no Estado do RN (Sindhoteleiros/RN), contra a legalidade dos acordos firmados.
A decisão da Primeira Turma do TRT/RN foi por unanimidade e o número do processo é o 0000317-84.2020.5.21.0002, explica informação da assessoria de imprensa do órgão.

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