Imagem: Ilustração |
O promotor de Justiça da comarca
que tem sede na cidade de Santana do Matos, região Sertão/Central do RN,
bacharel Alysson Michel de Azevedo Dantas, expediu a Recomendação nº
2020/0000422529 à prefeita e aos secretários municipais de Saúde e de Transportes
da Prefeitura santanense, cuja cópia tem divulgação neste sábado (28) no Diário
Oficial do Estado.
O procedimento é consequência direta da Notícia de Fato nº 074.2020.000331, instaurada na representação do Ministério Público do RN (MPRN) em Santana do Matos.
A medida orienta os citados gestores no sentido de que adotem todas as providências necessárias para a limitação de passageiros ao número comportado pelos veículos da Prefeitura Municipal de Santana do Matos, bem como rigidez no integral cumprimento das normas de trânsito pelos motoristas servidores públicos.
ao expor suas razões para implementar tal providência, o fiscal da lei citou a ocorrência de acidente dia 21 deste mês, na BR-304, envolvendo veículo do município de Santana do Matos utilizado para transporte de pacientes, que vitimou vários passageiros; e, relato narrando excesso de passageiros nos veículos de transporte de pacientes e de infrações praticadas pelos condutores, sendo citada a presença de pessoas acima da capacidade do veículo público envolvido na referida ocorrência.
O procedimento é consequência direta da Notícia de Fato nº 074.2020.000331, instaurada na representação do Ministério Público do RN (MPRN) em Santana do Matos.
A medida orienta os citados gestores no sentido de que adotem todas as providências necessárias para a limitação de passageiros ao número comportado pelos veículos da Prefeitura Municipal de Santana do Matos, bem como rigidez no integral cumprimento das normas de trânsito pelos motoristas servidores públicos.
ao expor suas razões para implementar tal providência, o fiscal da lei citou a ocorrência de acidente dia 21 deste mês, na BR-304, envolvendo veículo do município de Santana do Matos utilizado para transporte de pacientes, que vitimou vários passageiros; e, relato narrando excesso de passageiros nos veículos de transporte de pacientes e de infrações praticadas pelos condutores, sendo citada a presença de pessoas acima da capacidade do veículo público envolvido na referida ocorrência.
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