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| Imagem: Ilustração |
Foi
prorrogado, durante o período de quatro meses, a contar da competência de
setembro último, um incremento à gratificação de produtividade para as unidades
da Secretaria Estadual de Saúde Pública do RN (Sesap/RN) que realizam assistência às
pessoas acometidas pela COVID-19, conforme o teor da Portaria nº 2.014/2020, de
23 de julho passado.
Terão direito a valores diferenciados em relação ao pagamento de gratificação de produtividade as unidades que possuem leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), clínicos e/ou leitos de estabilização específicos para tratamento da COVID-19 com disponibilidade de atendimento à demanda interna e externa.
A medida está determinada na Portaria nº 2.887/2020 (veja AQUI), assinada pelo titular da Sesap, Cipriano Maia, publicada na edição deste sábado (03) do Diário Oficial do Estado.
Terão direito a valores diferenciados em relação ao pagamento de gratificação de produtividade as unidades que possuem leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), clínicos e/ou leitos de estabilização específicos para tratamento da COVID-19 com disponibilidade de atendimento à demanda interna e externa.
A medida está determinada na Portaria nº 2.887/2020 (veja AQUI), assinada pelo titular da Sesap, Cipriano Maia, publicada na edição deste sábado (03) do Diário Oficial do Estado.


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