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| Imagem: Ilustração |
O
Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) decidiu que o aumento de subsídios
de prefeitos e vereadores só pode ser implementado a partir de 2022, em razão
da Lei Complementar nº 173/2020, que proibiu reajustes até dezembro de 2021
para combater os efeitos financeiros da pandemia do coronavírus.
O entendimento foi fixado durante sessões da Primeira Câmara da instituição.
Segundo voto do conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes (veja AQUI), relativo ao subsídio de prefeito e vereadores de Marcelino Vieira, Alto Oeste do estado, “assiste razão ao Corpo Técnico quanto aos vícios de legalidade que comprometem a aplicação imediata das normas municipais editadas em 30 de junho de 2020, ou seja, já no contexto da pandemia da COVID-19 com decretação da calamidade pública”.
O aumento, no caso do município de Marcelino Vieira, foi suspenso cautelarmente, registra nota publicada através do portal virtual do TCE potiguar na internet.
O entendimento foi fixado durante sessões da Primeira Câmara da instituição.
Segundo voto do conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes (veja AQUI), relativo ao subsídio de prefeito e vereadores de Marcelino Vieira, Alto Oeste do estado, “assiste razão ao Corpo Técnico quanto aos vícios de legalidade que comprometem a aplicação imediata das normas municipais editadas em 30 de junho de 2020, ou seja, já no contexto da pandemia da COVID-19 com decretação da calamidade pública”.
O aumento, no caso do município de Marcelino Vieira, foi suspenso cautelarmente, registra nota publicada através do portal virtual do TCE potiguar na internet.


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