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| Imagem: Ilustração |
Publicada nesta sexta-feira (02) através do Diário Oficial dos Municípios, no portal virtual
da Federação dos Municípios do RN (Femurn), o Decreto nº 077/2020 no âmbito do
Poder Executivo municipal da cidade de Fernando Pedroza, região Central do
estado, os procedimentos necessários à aplicação dos recursos provenientes da
Lei Federal nº 14.017, a Lei Aldir Blanc, que dispõe sobre as ações
emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade
pública por conta da COVID-19.
Segundo o Decreto, assinado pela prefeita Sandra Jaqueline Jota Ribeiro, o valor destinado a Fernando Pedroza, transferido pela União em decorrência da citada Lei, é de R$ 43.170,09.
Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo a execução, no âmbito da Prefeitura, dos recursos de que trata a Lei Aldir Blanc.
Segundo o Decreto, assinado pela prefeita Sandra Jaqueline Jota Ribeiro, o valor destinado a Fernando Pedroza, transferido pela União em decorrência da citada Lei, é de R$ 43.170,09.
Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo a execução, no âmbito da Prefeitura, dos recursos de que trata a Lei Aldir Blanc.


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