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| Imagem: Ilustração |
O
Ministério Público do RN (MPRN), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de
Parnamirim, região da Grande Natal, denunciou a servidora Maria Nina Salustiano
de Faria por peculato e falsidade ideológica.
Ela inseriu dados falsos na folha de ponto da Prefeitura do município e assim se apropriou indevidamente de R$ 153.433,28 uma vez que não comparecia ao trabalho, o que caracterizaria a figura do funcionário fantasma.
Além dela, outras três pessoas também foram denunciadas, destaca nota do portal virtual do MPRN.
O então Controlador Geral do município, José Maria da Silva; e os fiscais de ponto da Controladoria Geral (Control) na época, Manoel Lenilton Soares e Raíssia Faustino Ferreira, cooperaram com os crimes ao atestarem a veracidade da sua frequência, em documento público.
O montante mencionado corresponde ao pagamento do cargo comissionado de assessor técnico N2 ocupado pela servidora entre setembro de 2009 e dezembro de 2016.
Porém, nas investigações, o MPRN constatou que a denunciada mal comparecia ao trabalho e, quando o fazia, era tão pouco que não justificaria o recebimento dos vencimentos mensais de maneira integral.
Os outros denunciados confirmaram durante depoimento que assinavam o ponto da servidora sem sequer conhecê-la ou verificar sua efetiva presença no local de trabalho.
Ela inseriu dados falsos na folha de ponto da Prefeitura do município e assim se apropriou indevidamente de R$ 153.433,28 uma vez que não comparecia ao trabalho, o que caracterizaria a figura do funcionário fantasma.
Além dela, outras três pessoas também foram denunciadas, destaca nota do portal virtual do MPRN.
O então Controlador Geral do município, José Maria da Silva; e os fiscais de ponto da Controladoria Geral (Control) na época, Manoel Lenilton Soares e Raíssia Faustino Ferreira, cooperaram com os crimes ao atestarem a veracidade da sua frequência, em documento público.
O montante mencionado corresponde ao pagamento do cargo comissionado de assessor técnico N2 ocupado pela servidora entre setembro de 2009 e dezembro de 2016.
Porém, nas investigações, o MPRN constatou que a denunciada mal comparecia ao trabalho e, quando o fazia, era tão pouco que não justificaria o recebimento dos vencimentos mensais de maneira integral.
Os outros denunciados confirmaram durante depoimento que assinavam o ponto da servidora sem sequer conhecê-la ou verificar sua efetiva presença no local de trabalho.


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