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| Imagem: Ilustração |
O
assunto diz respeito às condições de trabalho do Conselho Tutelar dos Direitos
da Criança e do Adolescente do município.
O
fiscal da lei instrui o gestor no sentido de que destine para uso exclusivo do
Conselho Tutelar “veículo automotor em
plenas condições de uso, além de disponibilizar um motorista, com dedicação
exclusiva, ou lotado em outra unidade da administração pública municipal, desde
que preste serviços em caráter prioritário junto ao Conselho Tutelar”.
O
agente do Ministério Público do RN (MPRN) orienta ainda ao prefeito
ipaguaçuense que “providencie a
manutenção permanente, assim como combustível e demais meios necessários à
contínua utilização do referido veículo, sem prejuízo da instituição de
mecanismos de controle no que diz respeito à sua destinação para uso exclusivo
do serviço”.
De
forma complementar, o promotor de Justiça recomendou ainda ao chefe do
Executivo que “abstenha-se, por
conseguinte, de autorizar a utilização do veículo supracitado por outras
secretarias ou órgãos do município; e, nos períodos em que o referido veículo
estiver em manutenção ou, por qualquer razão, não puder ser utilizado,
providencie, com a prioridade absoluta devida, que seja destinado ao Conselho
Tutelar um veículo de reposição, evitando assim solução de continuidade ao atendimento
prestado pelo órgão”.


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