 |
| Imagem: Ilustração |
Levando
em consideração, dentre outros pontos, o conteúdo de uma Notícia de Fato dando
conta de suposta ausência de iluminação pública no sítio Riacho zona rural do
Assú; e, a resposta da Prefeitura indicando encaminhamento para a resolução do
problema, aguardando-se apenas autorização da Companhia Energética do RN
(Cosern) para a realização do serviço, o 3º promotor de Justiça da comarca, Alexandre
Frazão, decidiu pelo acompanhamento do caso através do Procedimento
Preparatório nº 31.23.2043.0000025/2020-20.
A
medida foi concebida mediante a publicação, sábado passado (1º), da Portaria nº
552515, através do Diário Oficial do Estado do RN da referida data.
Uma
das diligências do fiscal da lei relacionada à questão foi remeter ofício à Secretaria Municipal de
Serviços Públicos, solicitando informações, em até 15 dias, se o serviço atendendo
a citada povoação rural foi realizado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário