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| Imagem: Reprodução |
A
doação ilegal dos terrenos a particulares foi feita em desconformidade com as
determinações da legislação e com a finalidade de atender interesses pessoais,
gerando prejuízo ao erário e violando princípios norteadores da administração
pública.
A
condenação é do Grupo de Apoio às Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
equipe de juízes do TJRN especializada em casos de improbidade e crimes contra
a administração pública, com as seguintes sanções: ressarcimento ao erário do
valor do dano; pagamento de multa civil, em favor da municipalidade, nos termos
do que preceitua o artigo 18 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), de
duas vezes o valor do dano.
Ambas
devem ser acrescidas de juros e atualização monetária, contados a partir do dano
ao erário, destaca informação do portal virtual do Tribunal de Justiça do RN
(TJRN).
José
Sally de Araújo também está proibido de contratar com o poder público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de cinco anos.


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