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| Imagem: Ilustração |
O
documento com as orientações está publicado no Diário Oficial do Estado de
sexta-feira (24), cita nota do endereço virtual do MPRN.
Para
emitir a recomendação, a Promotoria de Justiça de Florânia, que atende os três
municípios, levou em consideração o provável retorno eminente das atividades
escolares presenciais na rede estadual e municipal de ensino, após a suspensão
das aulas por conta da COVID-19.
Assim,
há o fato de que os veículos que integram a frota escolar ficaram sem uso por
um longo período devido o estado de isolamento social para enfrentar a
pandemia.
Desse
modo, as prefeituras deverão proceder com todas as adequações necessárias, de
acordo com as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro, para fazer a revisão
em toda a frota.
O
município é obrigado a fornecer transporte escolar de qualidade para a educação
básica de sua respectiva rede de ensino.
A
prestação irregular desse serviço configura ato de improbidade administrativa
que atenta contra os princípios da administração pública.


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