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| Imagem: Ilustração |
A
medida, com data de 27 deste mês e assinada pelo promotor público Eugênio
Carvalho Ribeiro tem por finalidade investigar eventuais irregularidades na
contratação do Instituto de Desenvolvimento Humano, pelo município de Itajá.
O
fiscal da lei esclareceu que o procedimento ministerial encontra fundamentação na
Lei Federal nº 8.429/92.
Entre
as diligências que determinou, o promotor orientou a expedição de ofício à
Secretaria Municipal de Administração de Itajá para que, em 10 dias, encaminhe
cópia integral do procedimento que resultou na contratação do Instituto de
Desenvolvimento Humano pelo município, devendo ser enviado, ainda, cópia de
todos os procedimentos que resultaram em despesas ao município, notas fiscais,
pagamentos realizados, prestação de contas e todas as demais documentações
referentes ao assunto.


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