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| Imagem: Reprodução |
Segundo
informação do portal virtual da JFRN, o magistrado destacou que “as medidas pretendidas estão relacionadas às
políticas de gestão administrativa constitucionalmente entregues ao Poder
Executivo, cabendo a ele discernir e aplicar recursos naquelas que melhor
atendam ao combate a doenças ou pandemias, como a COVID-19”.
O
processo tem como réus as Prefeituras de Macau, Touros, Afonso Bezerra, Pedra
Grande, Bento Fernandes, Jardim de Angicos, São Miguel do Gostoso, Rio do Fogo,
Galinhos, Taipu, Pedra Preta, Pedro Avelino, Lajes, João Câmara, Caiçara do
Norte, Parazinho, Jandaíra, Pureza, Poço Branco, São Bento do Norte,
Maxaranguape e Guamaré, além do Governo do Estado do RN.


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