segunda-feira, 27 de julho de 2020

JFRN: Magistrado rejeita liminar para impor gastos aos municípios da 3ª Região de Saúde

Imagem: Reprodução
O juiz Janilson Bezerra (foto), titular da 4ª Vara da Justiça Federal no RN (JFRN), em Natal, decidiu negar o pedido do Ministério Público Federal (MPF) que pretendia impor às prefeituras das cidades que compõem a 3ª Região de Saúde a redistribuição de recursos para a estrutura da rede destinada a COVID-19.
Segundo informação do portal virtual da JFRN, o magistrado destacou que “as medidas pretendidas estão relacionadas às políticas de gestão administrativa constitucionalmente entregues ao Poder Executivo, cabendo a ele discernir e aplicar recursos naquelas que melhor atendam ao combate a doenças ou pandemias, como a COVID-19”.
O processo tem como réus as Prefeituras de Macau, Touros, Afonso Bezerra, Pedra Grande, Bento Fernandes, Jardim de Angicos, São Miguel do Gostoso, Rio do Fogo, Galinhos, Taipu, Pedra Preta, Pedro Avelino, Lajes, João Câmara, Caiçara do Norte, Parazinho, Jandaíra, Pureza, Poço Branco, São Bento do Norte, Maxaranguape e Guamaré, além do Governo do Estado do RN.

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