quarta-feira, 8 de julho de 2020

COVID-19: Justiça determina suspensão de repasses ao Consórcio Nordeste pelo Governo do Estado

Imagem: Ilustração
O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o estado do RN e a governadora Fátima Bezerra suspendam, em caráter imediato, qualquer tipo de repasse financeiro destinado ao Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste (Consórcio Nordeste) até o julgamento do mérito da ação ou nova decisão judicial em contrário.
A notícia é publicada na página virtual do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) na internet.
A medida liminar atende a um pedido feito pelos deputados estaduais Kelps Lima, Cristiane Dantas e Allyson Bezerra, todos do partido Solidariedade, os quais ingressaram com uma Ação Popular requerendo a suspensão dos repasses para o Consórcio Nordeste até que este providencie o ressarcimento ao estado do RN do montante de R$ 4.947.535,80 desembolsado pelo ente estatal como cota-parte na aquisição de 30 respiradores pulmonares mecânicos (foto), que seriam usados em unidades hospitalares para os pacientes diagnosticados com o novo coronavírus (COVID-19).

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