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| Imagem: Reprodução |
O
ex-prefeito deixou de efetuar a entrega de documentos exigidos em resolução do
Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE./RN).
A
denúncia foi feita pela equipe de transição, cita informação do endereço
eletrônico do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
O
Grupo condenou Francisco Erasmo nas sanções de: pagamento de multa civil, em
favor da municipalidade de três vezes o valor da remuneração percebida à época
quando exercia o cargo de prefeito, acrescido de juros e atualização monetária;
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Já
o membro da equipe de transição de governo, que representou a Prefeitura à
época, Francisco Alex Sandro de Lima, que chegou a ser incluído na ação
judicial, teve a acusação julgada improcedente.
A
Justiça entendeu que ele, na condição de membro da equipe de transição, esteva
impossibilitado de entregar os documentos porque não se encontravam em sua
posse.


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