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| Imagem: Eduardo Maia/Assessoria |
A
proposta altera a Lei Complementar nº 272, de 03 de março de 2004, que institui
a Política Estadual do Meio Ambiente para acrescer o artigo 68-A, em razão da
emergência de saúde pública decorrente da COVID-19 para manter a validade das
licenças e autorizações expedidas pelo órgão ambiental até o término da
vigência do estado de calamidade pública estabelecido no Decreto nº 29.534, de
19 de março passado.
O
Projeto de Lei finaliza citando uma medida vigente, autoria do deputado Hermano
Morais (PSB), que resultou na Lei nº 10.727, de 09 de junho de 2020, que suspende
todos os prazos relativos aos concursos públicos, no âmbito do RN, em razão da
pandemia, tendo em vista que ambas a proposições tratam de prorrogações de
prazos na Administração Pública com o objetivo de dar segurança jurídica para
setores da sociedade.
A
notícia é da assessoria de comunicação da Assembleia Legislativa do
RN (ALRN).


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