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| Imagem: Ilustração |
A
matéria objetiva tratar da política pública concernente à prevenção de danos
ambientais decorrentes da ampliação ou construção de cemitérios em face da
elevada estimativa de mortos em razão da pandemia de COVID-19, no município de
Upanema.
A
intervenção da agente do Ministério Público do RN (JMPRN) tem como fundamento o
teor da Nota Técnica nº 04/20201, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) e a cartilha Manejo de Corpos no
Contexto do Novo Coronavírus, editada pelo Ministério da Saúde.
A
fiscal da lei expediu ofício à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Upanema
requisitando que preste informações sobre a situação atual dos cemitérios públicos
e privados existentes no município, com esclarecimentos a respeito da
capacidade para suportar o incremento do número de sepultamentos em razão das
vítimas da COVID-19; esclareça sobre a existência de plano de
emergência/contingência municipal que contemple medidas em relação ao aumento
da demanda por sepultamentos devido às vítimas da pandemia, bem como seu
cumprimento; informe sobre a existência de normas municipais e estaduais
regulamentando a implantação e a gestão dos cemitérios, serviços funerários
públicos, concedidos ou permitidos; e, a respeito da existência de
procedimentos de licenciamento ou adequação ambiental de cemitérios em
tramitação nos órgãos estaduais e municipais competentes.


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