segunda-feira, 29 de junho de 2020

TRT/RN: Decisão anula auto de infração contra a Unimed Natal por suspeita de ‘pejotização’

Imagem: Ilustração
Uma decisão no primeiro grau da Justiça do Trabalho do estado do RN julgou procedente ação anulatória de ato administrativo movida pela Unimed Natal contra a União, tornando sem efeito o auto de infração sobre a prática de terceirização irregular da função de médico, por meio da chamada pejotização.
A decisão foi do juiz Alexandre Érico, titular da 7ª Vara do Trabalho de Natal, com relação ao auto nº 20.754.289-9, lavrado pela Secretaria do Trabalho, antigo Ministério do Trabalho.
A autuação em questão foi motivada pela suposta relação de emprego entre a cooperativa e 115 profissionais médicos mencionados no ato administrativo após inspeção feita em 2015.
De acordo com o magistrado, os elementos colhidos pelo fiscal não são suficientes para se concluir pela ocorrência da fraude e os médicos cooperados são sócios da cooperativa.
Entre eles, segundo Alexandre Érico, pode existe quem também possua empresas médicas para prestação de serviços.
A pejotização, termo utilizado para a contratação de funcionários como Pessoa Jurídica (PJ), no entendimento do juiz, não se aplica ao caso.
O processo é o nº 0000887-89.2019.5.21.0007, salienta informação da assessoria de imprensa da instituição máxima da Justiça do Trabalho potiguar.
Da decisão em primeiro grau, cabe recurso aos desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN).

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