Imagem: Ilustração |
A
decisão foi do juiz Alexandre Érico, titular da 7ª Vara do Trabalho de Natal,
com relação ao auto nº 20.754.289-9, lavrado pela Secretaria do Trabalho,
antigo Ministério do Trabalho.
A
autuação em questão foi motivada pela suposta relação de emprego entre a
cooperativa e 115 profissionais médicos mencionados no ato administrativo após
inspeção feita em 2015.
De
acordo com o magistrado, os elementos colhidos pelo fiscal não são suficientes
para se concluir pela ocorrência da fraude e os médicos cooperados são sócios
da cooperativa.
Entre
eles, segundo Alexandre Érico, pode existe quem também possua empresas médicas
para prestação de serviços.
A
pejotização, termo utilizado para a
contratação de funcionários como Pessoa Jurídica (PJ), no entendimento do juiz,
não se aplica ao caso.
O
processo é o nº 0000887-89.2019.5.21.0007, salienta informação da assessoria de
imprensa da instituição máxima da Justiça do Trabalho potiguar.
Da
decisão em primeiro grau, cabe recurso aos desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN).
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