Imagem: Ilustração |
No âmbito federal, a Lei Complementar nº 173/2020
suspendeu a contagem de concursos já homologados até o dia 20 de março.
Em relação aos estados e municípios, é necessário a
edição de lei específica para instituir a suspensão, alerta a instituição,
conforme notícia estampada em seu portal virtual.
A Nota Técnica ressalta ainda que o estado e os
municípios que tenham decretado calamidade em razão da pandemia só podem
realizar concurso público para a reposição de cargos efetivos ou vitalícios.
Confira AQUI a íntegra da referida Nota Técnica.
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