sábado, 27 de junho de 2020

Nota Técnica: Suspensão de prazos de concursos públicos depende de lei específica, diz TCE/RN

Imagem: Ilustração
O Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) expediu a Nota Técnica nº 005/2020, com orientações acerca da suspensão de prazos de validade de concursos públicos durante a pandemia do coronavírus.
No âmbito federal, a Lei Complementar nº 173/2020 suspendeu a contagem de concursos já homologados até o dia 20 de março.
Em relação aos estados e municípios, é necessário a edição de lei específica para instituir a suspensão, alerta a instituição, conforme notícia estampada em seu portal virtual.
A Nota Técnica ressalta ainda que o estado e os municípios que tenham decretado calamidade em razão da pandemia só podem realizar concurso público para a reposição de cargos efetivos ou vitalícios.
Confira AQUI a íntegra da referida Nota Técnica.

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