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| Imagem: Reprodução |
A
providência administrativa – registrada com o nº 450761/2020 – teve publicação terça-feira
(02) no Diário Oficial do Estado e é consequência da Notícia de Fato nº
02.23.2372.0000047/2020-28.
A
representante do Ministério Público do RN (MPRN) orienta o chefe o Executivo e
o responsável pela Procuradoria Geral do município no sentido de que, em até 30
dias, adotem as providências necessárias em relação à satisfação dos débitos
oriundos das condenações proferidas em processos no âmbito pelo Tribunal de
Contas do Estado do RN (TCE/RN).
Ela
lembra que a omissão injustificada no ajuizamento da execução das condenações
impostas pelo TCE/RN pode caracterizar renúncia de receita, na forma do art. 14
da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e, por consequência, prejuízo ao
erário, o que configuraria, em tese, ato de improbidade administrativa.
Os
processos que implicam em dever de ressarcimento ao erário da Fazenda Pública do município de Carnaubais são os seguintes – com respectivos valores: nº 6.349/2019, R$
12.729,25; nº 9.278/2018, R$ 61.641,12; nº 4.391/2014, R$ 1.388,25; nº 4160/2018,
R$ 13.695,31; e, nº 21.708/2016, R$ 19.360,45.


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