terça-feira, 9 de junho de 2020

Lei: Medida diz respeito ao registro de violência doméstica e familiar por meio da Delegacia Virtual

Imagem: Ilustração
Dispõe sobre o registro de violência doméstica e familiar por meio da Delegacia Virtual no âmbito do estado do RN a Lei nº 10.726 que tem publicação através da edição desta terça-feira (09) do Diário Oficial do Estado.
Assinam o ato a governadora Fátima Bezerra e os secretários estaduais Eveline Macedo e Canindé Araújo, das pastas estaduais de Mulheres, Juventude, Igualdade Racial e Direitos Humanos (SEMJIDH) e segurança Pública e Defesa Social (SESED), respectivamente.
A Lei estabelece que os delitos praticados em situação não flagrancial, no âmbito do RN, decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher, na modalidade ação ou omissão baseada no gênero que venha a lhe causar morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, poderão ser registrados por meio da Delegacia Virtual, sendo assegurado à mulher manifestar o interesse em requerer medida protetiva de urgência, opção prevista na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006.
O Poder Executivo regulamentará a medida legal, por meio do seu órgão competente, para garantir condição de sua efetiva execução.

Nenhum comentário:

Postar um comentário