![]() |
| Imagem: Ilustração |
Assinam
o ato a governadora Fátima Bezerra e os secretários estaduais Eveline Macedo e
Canindé Araújo, das pastas estaduais de Mulheres, Juventude, Igualdade Racial e
Direitos Humanos (SEMJIDH) e segurança Pública e Defesa Social (SESED),
respectivamente.
A
Lei estabelece que os delitos praticados em situação não flagrancial, no âmbito
do RN, decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher, na
modalidade ação ou omissão baseada no gênero que venha a lhe causar morte,
lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial,
poderão ser registrados por meio da Delegacia Virtual, sendo assegurado à
mulher manifestar o interesse em requerer medida protetiva de urgência, opção prevista
na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006.
O
Poder Executivo regulamentará a medida legal, por meio do seu órgão competente,
para garantir condição de sua efetiva execução.


Nenhum comentário:
Postar um comentário