quinta-feira, 4 de junho de 2020

Lei: Ato obriga inserção de placas informativas sobre a entrega de nascituro para adoção no RN

Imagem: Reprodução
Dispõe sobre a de inserção de placas informativas nas unidades públicas e privadas de saúde, órgãos da administração direta e indireta, bem como órgãos do Poder Judiciário, Defensoria Pública do Estado do RN (DPE/RN) e Ministério Público do RN (MPRN), sobre a entrega de nascituro para adoção no RN a Lei nº 10.725, que tem cópia publicada na edição desta quinta-feira (04) do Diário Oficial do Estado.
Assinada pela governadora Fátima Bezerra (foto), a Lei estadual define a obrigatoriedade quanto à afixação, em locais de fácil visualização, em unidades públicas e privadas de saúde, maternidades, órgãos da administração direta e indireta, bem como órgãos do Judiciário, sede dos tribunais e suas respectivas comarcas, DPE/RN e MPRN, de placas com os seguintes dizeres A gestante ou a mãe que entregar o filho para adoção não comete crime. Procure a Vara de Infância e Juventude da sua Comarca. Além de legal, o procedimento é sigiloso.
As placas informativas devem conter, ainda, o endereço e telefone atualizados da Vara de Infância e Juventude da Comarca ou Foro Regional.
As diretrizes, formato e dimensões das placas informativas a serem instaladas nos estabelecimentos públicos e privados e órgãos da administração direta e indireta serão estabelecidas por decreto, tendo como parâmetro os critérios dispostos na Lei.

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