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| Imagem: Reprodução |
Assinada
pela governadora Fátima Bezerra (foto), a Lei estadual define a obrigatoriedade
quanto à afixação, em locais de fácil visualização, em unidades públicas e
privadas de saúde, maternidades, órgãos da administração direta e indireta, bem
como órgãos do Judiciário, sede dos tribunais e suas respectivas comarcas, DPE/RN
e MPRN, de placas com os seguintes dizeres A
gestante ou a mãe que entregar o filho para adoção não comete crime. Procure a
Vara de Infância e Juventude da sua Comarca. Além de legal, o procedimento é
sigiloso.
As
placas informativas devem conter, ainda, o endereço e telefone atualizados da
Vara de Infância e Juventude da Comarca ou Foro Regional.
As
diretrizes, formato e dimensões das placas informativas a serem instaladas nos
estabelecimentos públicos e privados e órgãos da administração direta e
indireta serão estabelecidas por decreto, tendo como parâmetro os critérios
dispostos na Lei.


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