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| Imagem: Ilustração |
A
partir de hoje, descreve nota da assessoria e comunicação da ALRN, os
servidores, ativos e inativos, além dos pensionistas, poderão solicitar a
suspensão temporária do pagamento dos empréstimos consignados contratados junto
às instituições financeiras não cooperativas.
Para
ter o direito ao benefício, os servidores deverão solicitar a suspensão ao
órgão da administração estadual a que estão ligados.
A
suspensão da cobrança pelas instituições financeiras não cooperativas, das
consignações voluntárias contratadas pelos servidores públicos estaduais civis
e os militares, pode ocorrer por até 180 dias.
Os
benefícios da lei são para os servidores ativos e inativos, além de
pensionistas e os que estão na reserva remunerada das corporações militares
estaduais.
As
parcelas que ficarem em aberto durante o período deverão ser acrescidas ao
final do contrato, sem a incidência de juros ou multas.
Contudo,
para que interessado consiga a suspensão, é preciso que formalize o pedido ao
órgão da administração estadual responsável pelas folhas de pagamento e pela
gestão dos contratos de consignação, indicando o nome, RG, CPF, matrícula,
lotação, prazo da suspensão e que é de sua responsabilidade exclusiva eventuais
encargos financeiros incidentes sobre a operação decorrente da suspensão.


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