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| Imagem: Assessoria |
A
medida administrativa contém as assinaturas da prefeita em exercício, Sandra
Alves; da titular da referida pasta, Shirley Pinto; e, do secretário de
Administração e Planejamento, Marcelo Galvão.
O
ato dispõe sobre as normas e orientações administrativo-pedagógicas para
condução de atividades educativas não presenciais a serem realizadas pelas
unidades escolares de todo o município no período de isolamento social
provocado pela pandemia do coronavírus.
O
conteúdo integral da Portaria, incluindo as orientações
administrativo-pedagógicas da Secretaria, está disponível no ícone “Diário
Oficial”, no site www.assu.rn.gov.br.
A
Portaria está escudada no Parecer CNE/CP nº 5/2020, de 24 de abril passado, do
Conselho Pleno do Conselho Nacional e Educação (CNE); na Portaria SEI nº 184,
de 04 de maio último, da Secretaria Estadual de Educação, Cultura, Esporte e
Lazer (SEEC); além dos Decretos nº 29.524, nº 29.583, nº 29.634 e nº 29.725, de
17 de março, 1º de abril, 23 de abril e 29 de maio, respectivamente.
Todos
estes procedimentos versam sobre a suspensão das atividades escolares
presenciais, prática instituída como forma de evitar a disseminação da
COVID-19.


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