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| Imagem: Ilustração |
A Justiça Eleitoral, atuante na 36ª Zona
Eleitoral, ordenou que a entrega desse material seja realizada apenas pelos
técnicos e servidores municipais vinculados à Secretaria Municipal de Saúde,
observa informação veiculada através da página virtual do Ministério Público do
RN (MPRN).
A
determinação também inclui a proibição de que os representantes do Poder
Executivo e do Legislativo de Caraúbas façam qualquer tipo de promoção pessoal
com a finalidade de obtenção futura de apoio eleitoral ou de votos.
Atos
assim se configuram como propaganda eleitoral durante o período vedado por lei.
Os
kits de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus contêm álcool em gel, sabão
líquido, máscara, luvas ou outros similares e estavam sendo distribuídos
pessoalmente pelo vice-prefeito, Paulo de Paiva Brasil e o vereador Antônio
Argemiro, nas casas de moradores de Caraúbas ou em logradouros públicos.
A
determinação judicial é uma resposta à uma representação eleitoral apresentada
pelo Ministério Público Estadual à 36ª Zona, contra os dois demandados.


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