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| Imagem: Ilustração |
O
posicionamento foi definido ao responder à consulta formulada pelo deputado
federal pelo estado de RR Hiram Manuel (PP) sobre o tema, diante do quadro de
pandemia do coronavírus (COVID-19) enfrentado com o distanciamento social,
conforme orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS).
As
convenções partidárias deverão ser realizadas entre o dia 20 de julho e 05 de
agosto, conforme prevê o Calendário Eleitoral, ressalta informação do portal eletrônico
do TSE.
O
relator, ministro Luís Felipe Salomão, ponderou em seu voto que as convenções
virtuais devem seguir as regras e os procedimentos previstos na Lei nº 9.504/97
e na Resolução nº 23.609/2019, do próprio TSE, além de respeitarem as normas
partidárias e a democracia interna das legendas.
Além
disso, ficou definido que os partidos têm autonomia para utilizarem as
ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para suas convenções.


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