![]() |
| Imagem: Ilustração |
Leia
a seguir:
No dia 1º de
junho, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 322/2020 estabelecendo um protocolo de
segurança sanitária para que a Justiça Estadual retome as atividades
presenciais jurisdicionais e administrativas. No entanto, o regramento não é
impositivo, tampouco uniforme, posto que faculta a cada Tribunal deliberar
sobre o retorno ao atendimento ao público presencial nos casos “em que isso for
possível”. Em função da reconhecida permanência da pandemia do novo coronavírus
no Rio Grande do Norte, o TJRN informa que continuará em vigor o Ato Conjunto
nº 004/2020/TJRN/MPRN/DPERN/TCERN que prevê o regime de plantão extraordinário,
prioriza o trabalho remoto e o atendimento virtual à sociedade, podendo,
inclusive ser prorrogado, caso necessário. Esta decisão visa preservar a saúde
de magistrados, servidores, estagiários, colaboradores em geral, dos usuários
dos serviços do Poder Judiciário, bem como, contribuir para evitar a propagação
da COVID-19. Tais medidas preventivas seguem orientação do corpo técnico do
Poder Judiciário potiguar que acompanha as informações sanitárias sobre a
pandemia no país e no Rio Grande do Norte.


Nenhum comentário:
Postar um comentário