Imagem: Ilustração |
A
não atualização do sistema pela capital potiguar dificulta o fluxo de admissão
de pacientes para tratamento da covid-19.
De
acordo com a recomendação, a Prefeitura, Secretaria Municipal de Saúde e
diretorias das unidades de saúde de Natal devem atualizar, na plataforma Regula-RN, as informações sobre número
de leitos disponíveis para COVID-19 e os bloqueados, classificando-os em UTI,
Semi-intensivo e Enfermaria/Retaguarda, assim como a quantidade de respiradores
em funcionamento, quebrados e em manutenção.
O
sistema regulatório foi adotado com sucesso pela Secretaria Estadual de Saúde
Pública (Sesap) e demais municípios, a partir de recomendação encaminhada a
todos em 22 de abril.
O
Ministério Público destaca que, ao burlar a regulação, os gestores municipais
incorrem em ato de improbidade administrativa, por ofensa aos princípios da
isonomia e impessoalidade (art. 11 da Lei nº 8.429/92).
A
conduta também gera violações eleitorais, como a vedação ao favorecimento
particular em ano eleitoral (art. 73 da Lei nº 9.504/97) e abuso do poder político
(Lei Complementar nº 64/90).
MPF
e MPRN requisitaram uma resposta da capital à recomendação no prazo de cinco
dias, cita informação da assessoria de imprensa.
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