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| Imagem: Reprodução |
Conforme
consta no processo, a sentença originária da Vara Única de Ipanguaçu decorreu
de Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do RN (MPRN) por
atos cometidos pelo mandatário em 2009, frisa informação do portal virtual do
TJRN.
E
assim foram impostas ao ex-prefeito as sanções de suspensão dos direitos
políticos por quatro anos; perda da função pública; além de multa civil, no
valor de oito vezes a remuneração percebida; e, proibição de contratar com o
poder público por três anos.


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