Imagem: Ilustração |
A
ação do Sindicato destaca informação da página eletrônica da entidade, deferida
pela 13ª Vara do Trabalho de Natal, sustou a medida de resiliência e mandou a
Petrobras devolver os valores que haviam sido subtraídos dos empregados atingidos
nos meses anteriores.
Após
isso, a companhia estatal entrou com um pedido liminar em mandado de segurança
para o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN), sendo o pedido
negado pela relatoria da matéria.
Dessa
decisão que negou a liminar, a Petrobras interpôs um recurso de Agravo
Regimental para o Pleno do TRT/RN.
Em
decisão unânime, o Pleno negou provimento ao Agravo Regimental da empresa sob o
argumento de que para haver redução de salário em tempos de pandemia, tem que
haver, pelo menos, acordo individual com os empregados.
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