Imagem: Ilustração |
Acompanhando
o voto do relator, ministro Og Fernandes, o Colegiado referendou a definição do
prazo de vigência de até oito anos para as comissões provisórias e as normas
para escolha, pelo diretório nacional do partido, dos membros do conselho
curador de fundação mantida pela sigla.
Com
as alterações, a fundação será dirigida por um Conselho Curador indicado pelo
presidente nacional do partido e referendado pela executiva nacional, cabendo
ao conselho eleger sua diretoria executiva.
Segundo
o relator, as fundações criadas e mantidas por agremiações partidárias possuem
regime jurídico peculiar com disposições específicas.
Além
disso, no entendimento do ministro, não existe ilegalidade na escolha, por
diretoria nacional de partido político, dos membros do conselho curador,
superior ou deliberativo de suas fundações.
Em
seu voto, o ministro Og Fernandes enfatizou que todos os requisitos formais
foram devidamente atendidos pelo partido e estão em conformidade com a
legislação eleitoral.
A
decisão foi unânime, diz informação publicada através do endereço eletrônico do
TSE.
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