Imagem: Reprodução |
A
averiguação, direcionada ao prefeito Valderedo Bertoldo (foto), se verificará
por meio do Inquérito Civil nº 072.2020.000180, cuja criação se observou com a
publicação, nesta quarta-feira (03), no Diário Oficial do Estado, da Portaria nº 178593/2020, assinada pelo
promotor de Justiça da comarca, bacharel Eugênio Carvalho Ribeiro, e a
providência está fundamentada na Lei Complementar Federal nº 101/2000.
O
fiscal da lei expediu ofício à Secretaria Municipal de Finanças de Ipanguaçu
para que, em 10 dias, encaminhe a estimativa de impacto orçamentário-financeiro
no exercício de 2020 e nos dois anos subsequentes da Lei Complementar Municipal
nº 003/2020, notadamente pelas redações dos artigos 28, 31 e 34, com a
declaração do gestor, na condição de ordenador de despesas, de que o aumento tem
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
demonstrando a origem dos recursos para seu custeio, onde haja comprovação de
que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais,
devendo ser demonstrado que seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes,
serão compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente
de despesa.
No
mesmo prazo, deverá o mesmo órgão especificar qual o percentual,
nos meses de março, abril e maio de 2020, da despesa total com pessoal
realizada pelo município.
Nenhum comentário:
Postar um comentário