sexta-feira, 19 de junho de 2020

Jucurutu: Mantida decisão que determina realização de exames em paciente do município

Imagem: Ilustração
O juiz Eduardo Pinheiro, convocado pelo Tribunal de Justiça do RN (TJRN), indeferiu pedido feito pelo município de Jucurutu, região do Seridó, para suspender decisão da Justiça que determinou o bloqueio de verbas públicas para a concretização de medida liminar concedida em primeiro grau.
A decisão questionada obriga o ente público a realizar, no prazo de dez dias, exames de Ultrassonografia Transvaginal, Ressonância Pélvica e de Abdômen total, além de exames laboratoriais em favor de uma paciente de 37 anos da rede pública de saúde.
A determinação é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) promovida pelo Ministério Público do RN (MPRN) em favor da paciente, registra informação do portal virtual do TJRN.

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