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| Imagem: Ilustração |
Nela,
determina ao gestor que oriente ao corpo técnico de engenharia da Prefeitura
Municipal que realize avaliação da estrutura de sustentação da caixa d’água do
distrito de Arapuá, na zona rural, onde deverá restar esclarecido eventual
risco de colapso da estrutura, bem como estabeleça um cronograma para
realização dos reparos, encaminhando o resultado desta perícia no prazo máximo
de 30 dias.
Para
agir, o fiscal da lei levou em consideração a instauração do Procedimento
Administrativo nº 072.2019.000732, que tem por objeto apurar eventual descaso
do município em regularizar a situação da caixa d’água da citada povoação
distrital.
Levou
em conta também a situação de degradação da estrutura, que se arrasta há mais
de três anos, tendo inclusive as partes de ferro expostas, o que acelera o
desgaste da estrutura, podendo causar o seu colapso.
O
promotor de Justiça alegou ainda a proximidade da estrutura com residências dos
moradores locais, o que incrementa o risco de danos materiais e físicos,
podendo ocasionar até mesmo a morte de residentes na comunidade, em caso de desabamento.


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