sexta-feira, 19 de junho de 2020

Plenário: TSE nega revisão do eleitorado em municípios do estado do RN

Imagem: Ilustração
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, em decisão unânime, durante a sessão administrativa desta quinta-feira (18), a revisão do eleitorado na 44ª Zona Eleitoral do RN, que abrange os municípios de Lagoa de Pedras, Lagoa Salgada, Brejinho e Monte Alegre.
O pedido foi apresentado pelo Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN), que questionava se a revisão atenderia aos requisitos do artigo 92 da Lei das Eleições (Lei n 9.504/97), que trata das regras para a contagem do número de eleitores, diz texto do portal virtual da instituição.
O relator, ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, lembrou que, em ano de eleições ordinárias – como o atual ano de 2020 em que estão previstas eleições municipais –, não se pode realizar revisão do eleitorado, salvo situação excepcional reconhecida pela Corte Superior.
Ele destacou que essa restrição é reforçada pelo momento atual devido às medidas de contenção da pandemia causada pelo coronavírus, uma vez que os cartórios não estão em seu funcionamento normal para receber os eleitores.

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