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| Imagem: Ilustração |
O
pedido foi apresentado pelo Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN), que
questionava se a revisão atenderia aos requisitos do artigo 92 da Lei das
Eleições (Lei n 9.504/97), que trata das regras para a contagem do número de eleitores,
diz texto do portal virtual da instituição.
O
relator, ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, lembrou que, em ano de
eleições ordinárias – como o atual ano de 2020 em que estão previstas eleições
municipais –, não se pode realizar revisão do eleitorado, salvo situação
excepcional reconhecida pela Corte Superior.
Ele
destacou que essa restrição é reforçada pelo momento atual devido às medidas de
contenção da pandemia causada pelo coronavírus, uma vez que os cartórios não
estão em seu funcionamento normal para receber os eleitores.


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