Imagem: Reprodução |
A
divulgação da medida ocorreu terça-feira última (02) por intermédio do Diário
Oficial do Estado.
A
questão diz respeito à existência de dívidas, já transitadas em julgado, de
responsabilidade de gestores anteriores de Porto do Mangue, no âmbito do citado
TCE/RN, sediado em Natal.
As
condenações ao dever de ressarcimento ao erário da Fazenda Pública de Porto do
Mangue se referem aos processos a seguir: nº 11.374/013, R$ 131.465,40; nº
13.600/2014, R$ 917, 31; e, nº 2.870/2014, R$ 401.241,83.
O
prefeito e o titular a Procuradoria Geral do município foram cientificados para que, ao final do
prazo, informem à Promotoria de Justiça quais as providências tomadas no
tocante à recomendação, com a respectiva comprovação.
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