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| Imagem: Ilustração |
Fundamentada
no artigo 196 da Constituição Federal, a investigação abrange a Secretaria
Municipal de Saúde e atende uma representação ao MPRN feita pela vereadora Katia
Silene.
Uma
das providências do promotor de Justiça Augusto Carlos Rocha de Lima a fim de
sequenciar a averiguação foi oficiar à Secretaria Municipal de Saúde de
Angicos, esclarecendo-lhe que “o dever de
fornecer tratamento aos pacientes acometidos de glaucoma independe de eventual
sucesso em pleito judicial contra o município de Santa Cruz, bem como
requisitando-lhe que informe, em 10 dias, quais providências serão adotadas
para resolver o problema extrajudicialmente, a fim de não pôr em risco a saúde
ocular dos pacientes angicanos”.


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