Imagem: Ilustração |
O
Pregão Eletrônico nº 008/2020-SRP é confirmado em aviso assinado pela pregoeira
oficial da Prefeitura Municipal, Zilamar Cândido da Silva.
Toda
a estratégia de logística, organização e execução da entrega dos produtos
alimentares ao público beneficiário, zelando pelos protocolos de segurança para
evitar o contágio da COVID-19, será de responsabilidade da Secretaria Municipal
de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação.
A
ação excepcional tem amparo no Decreto nº 35/2020, assinado pelo prefeito
Gustavo Soares, publicado dia 22 de maio último por meio do Diário Oficial do
Município.
A
medida regulamenta as disposições da Lei Municipal nº 669, de 29 de julho de
2019, que dispõe sobre a política pública de Assistência Social de Assú e dá
outras providências.
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