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| Imagem: Reprodução |
Foi
o primeiro recurso relacionado à COVID-19 e as Eleições 2020, diz nota do
portal virtual do TRE/RN.
Com
a decisão fica mantida a multa de R$ 5 mil estabelecida na decisão do primeiro
grau.
O
MPE entendeu que a distribuição de kits com sabão, álcool gel e panfleto com
orientações apara a prevenção do COVID-19, realizada pela vereadora no mês de
março, se configurou como propaganda política fora do prazo legal.
A
defesa de Professora Nilda afirmou que o ato não constituiu pedido explicito de
voto.
O
juiz eleitoral Fernando Jales, relator do processo deu provimento ao recurso da
defesa.


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