domingo, 17 de maio de 2020

OAB/RN: Comissão de Diversidade Sexual e Combate à Intolerância repudia atitude discriminatória

Imagem: Ilustração
Por meio de Nota de Repúdio veiculada pela página oficial da instituição, a Comissão de Diversidade Sexual e Combate à Intolerância da Ordem dos Advogados do Brasil no RN      (OAB/RN) abnega veementemente a expulsão de um membro de uma torcida organizada de um clube de futebol potiguar em razão da orientação sexual do membro torcedor.
A Nota de Repúdio segue coma redação abaixo:

A Constituição Federal, em seu art. 5ª, inciso XVII, assevera ser “[...] plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar”. O Código Civil – Lei n. 10.406/2002 –, por sua vez, no artigo 57, garante que “a exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto”. Dito isso, e considerando que o dia 17 de maio se aproxima, marco na luta contra a LGBTfobia, faz-se importante destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF), em recente decisão na Ação Direita de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, enquadrou a LGBTfobia como crime de racismo. Por mais, as ordens constitucionais e infraconstitucionais não fazem exceção; associações de caráter esportivo também devem respeito a elas. A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio Grande do Norte, por intermédio da Comissão de Diversidade Sexual e Combate à Intolerância, reafirma o seu compromisso de trabalho incansável para que os princípios do Estado Democrático de Direito sejam resguardados, proporcionando a todos os cidadãos a garantia de suas liberdades individuais e sexuais, inclusive, de igualdade de gênero.

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