 |
| Imagem: Ilustração |
Foi
prorrogado para o dia 31 de maio, um domingo, a validade das carteiras de
identificação estudantil emitidas para o exercício do ano de 2019, como
documento de comprovação da condição de estudante, para o gozo e benefício do
abatimento em passagens intermunicipais de transporte rodoviário de que trata a
Lei estadual nº 8.215, de 31 de julho de 2002.
A
determinação consta da Portaria nº 029/2020, de 30 de abril último, que tem
cópia publicada na edição desta sexta-feira (1º) do Diário Oficial do Estado,
assinada pelo diretor geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do
RN (DER/RN), engenheiro civil Manoel Marques Dantas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário