sábado, 23 de maio de 2020

DER/RN: Órgão divulga entidades aptas para expedir CIE 2020 no âmbito do estado

Imagem: Ilustração
O diretor geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do RN (DER/RN), Manoel Marques Dantas, anuncia por meio de comunicado publicado na edição deste sábado (23) do Diário Oficial do Estado, que, para cumprimento do benefício ao direito da meia passagem no serviço de transporte intermunicipal de passageiros do estado, dando eficácia a Lei nº 8.215, de 31 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 16.577, de 13 de dezembro de 2002; e, para eficácia junto às empresas permissionárias do transporte público intermunicipal de passageiros do RN, que, após processo de cadastramento formulado no âmbito do DER/RN, considerem-se efetivamente cadastradas, para fins de expedição de Carteira de Identificação Estudantil (CIE) 2020, as seguintes organizações: União Nacional dos Estudantes (UNE); União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES); Associação Nacional dos Pós-Graduandos (ANPG); União em Defesa dos Estudantes do RN (UDERN); Associação Central dos Estudantes Nordestinos no RN (ACEN/RN); União Republicana Neo-Liberal dos Estudantes do Brasil (URNE/BR); União Geral dos Estudantes do Brasil (UGEB); Associação Estudantil Potiguar (AEP/RN); e, Associação Estudantil do RN (AERN).
As CIE para benefício de meia passagem nos transportes intermunicipais do RN devem respeitar o modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado conforme determina a Lei Federal nº 12.933/2013.
Às entidades citadas na Portaria, fica a advertência de que na hipótese de constatação de irregularidades na emissão de carteira de identificação estudantil, será declarado seu descadastramento, sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou criminal.
Às empresas permissionárias, devem respeitar a lista acima mencionada, sob pena de incidência de correspondente sanção administrativa.
Fica inscrito o prazo de cinco dias úteis, contados a partir da publicação do ato, neste sábado, para as entidades estudantis que tiveram seu requerimento de cadastramento indeferido apresentarem recurso ao DER/RN.

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