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Imagem: Ilustração |
O
diretor geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do RN (DER/RN), Manoel
Marques Dantas, anuncia por meio de comunicado publicado na edição deste sábado
(23) do Diário Oficial do Estado, que, para cumprimento do benefício ao direito
da meia passagem no serviço de transporte intermunicipal de passageiros do
estado, dando eficácia a Lei nº 8.215, de 31 de julho de 2002, regulamentada
pelo Decreto nº 16.577, de 13 de dezembro de 2002; e, para eficácia junto às
empresas permissionárias do transporte público intermunicipal de passageiros do
RN, que, após processo de cadastramento formulado no âmbito do DER/RN,
considerem-se efetivamente cadastradas, para fins de expedição de Carteira de
Identificação Estudantil (CIE) 2020, as seguintes organizações: União Nacional dos Estudantes (UNE); União
Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES); Associação Nacional dos
Pós-Graduandos (ANPG); União em Defesa dos Estudantes do RN (UDERN); Associação
Central dos Estudantes Nordestinos no RN (ACEN/RN); União Republicana
Neo-Liberal dos Estudantes do Brasil (URNE/BR); União Geral dos Estudantes do
Brasil (UGEB); Associação Estudantil Potiguar (AEP/RN); e, Associação
Estudantil do RN (AERN).
As
CIE para benefício de meia passagem nos transportes intermunicipais do RN devem
respeitar o modelo único nacionalmente padronizado e publicamente
disponibilizado conforme determina a Lei Federal nº 12.933/2013.
Às
entidades citadas na Portaria, fica a advertência de que na hipótese de constatação
de irregularidades na emissão de carteira de identificação estudantil, será
declarado seu descadastramento, sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou
criminal.
Às
empresas permissionárias, devem respeitar a lista acima mencionada, sob pena de
incidência de correspondente sanção administrativa.
Fica
inscrito o prazo de cinco dias úteis, contados a partir da publicação do ato, neste sábado, para as
entidades estudantis que tiveram seu requerimento de cadastramento indeferido apresentarem
recurso ao DER/RN.
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