terça-feira, 26 de maio de 2020

COVID-19: CNJ prorroga suspensão dos prazos de processos físicos até 14 de junho

Imagem: Ilustração
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou na última sexta-feira (22) a Portaria nº 79/2020, que prorroga os prazos das diretrizes para a atuação do Poder Judiciário durante a pandemia provocada pelo novo coronavírus.
As Resoluções nº 313, nº 314 e nº 318/2020 passam a vigorar até o dia 14 de junho, diz informação do sítio do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
A normativa estende a suspensão dos prazos de processos físicos até a mesma data – os prazos dos processos virtuais já foram retomados no começo de maio.
As medidas norteiam o funcionamento da Justiça em regime especial para evitar a propagação da COVID-19.
Nesse regime, as audiências e sessões de julgamento continuam sendo realizadas por meio de videoconferência, sempre que possível.
Nos estados que sejam decretadas medidas restritivas à circulação de pessoas (lockdown), os prazos de processos virtuais continuam sendo automaticamente suspensos.
Mesmo que não sejam formalizadas medidas restritivas ao livre exercício das atividades forenses regulares, o tribunal também pode requerer prévia e justificadamente ao CNJ a suspensão dos prazos processuais.

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