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| Imagem: Ilustração |
As
Resoluções nº 313, nº 314 e nº 318/2020 passam a vigorar até o dia 14 de junho,
diz informação do sítio do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
A
normativa estende a suspensão dos prazos de processos físicos até a mesma data
– os prazos dos processos virtuais já foram retomados no começo de maio.
As
medidas norteiam o funcionamento da Justiça em regime especial para evitar a
propagação da COVID-19.
Nesse
regime, as audiências e sessões de julgamento continuam sendo realizadas por
meio de videoconferência, sempre que possível.
Nos
estados que sejam decretadas medidas restritivas à circulação de pessoas (lockdown), os prazos de processos
virtuais continuam sendo automaticamente suspensos.
Mesmo
que não sejam formalizadas medidas restritivas ao livre exercício das
atividades forenses regulares, o tribunal também pode requerer prévia e
justificadamente ao CNJ a suspensão dos prazos processuais.


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