sábado, 23 de maio de 2020

Mossoró: Justiça reconhece ilegitimidade do Sindsaúde/RN e extingue ação que pedia ‘lockdown’

Imagem: Ilustração
A juíza Kátia Guedes Dias, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró, reconheceu que o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do RN (Sindsaúde/RN) não é parte legítima para promover a Ação Civil Pública (ACP) na qual requereu liminar para a decretação de quarentena total (lockdown) no município de Mossoró, como medida de distanciamento social contra a disseminação do vírus causador da COVID-19.
Assim, reporta notícia do portal virtual do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), a magistrada decidiu pela extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
A juíza acolheu a alegação do estado e município de que o Sindicato seria parte ilegítima para promover a ação, uma vez que cabe aos sindicatos somente a defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais das categorias que efetivamente representam, conforme a jurisprudência brasileira.
Veja AQUI a íntegra da sentença.

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