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| Imagem: Reprodução |
o
registro da informação se dá por intermédio do portal virtual do Poder
Judiciário estadual.
O
recurso foi apresentado contra Acórdão que negou Agravo de Instrumento e
manteve a decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal que indeferiu o pedido
de suspensão dos efeitos de um processo do Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN),
no qual ele foi condenado ao ressarcimento integral dos cofres públicos, no
valor de R$ 80 mil.
No
processo, o TCE potiguar julgou irregular ato de liberação de recursos públicos
a título de subvenção social para o município de Jucurutu promovido por Vagner
Araújo, quando do exercício da função de titular da Secretaria Estadual do
Trabalho, Habitação e Assistência Social do RN (SETHAS/RN), motivo pelo qual o
condenou a devolver aos cofres públicos a quantia mencionada.


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