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| Imagem: Ilustração |
Assinada
pelo defensor p0úblico geral do estado, Marcus Vinicius Soares Alves, a medida
frisa que os servidores e membros que já usufruíam do benefício auxílio-saúde
na data da entrada em vigor da Resolução n.º 208/2020, do Conselho Superior da
DPE/RN, não necessitam formular novo pedido de inclusão no programa, ficando
automaticamente incluídos e sujeitos, a partir de então, às regras nela
estabelecidas, com as orientações constantes neste ato normativo.
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